Crédito: Foto Cesar Brustolin / Prefeitura de Curitiba – SMCS
Elo mais frágil do trânsito, o pedestre também deve agir para preservar a segurança viária e no Brasil poderia, inclusive, ser multado em caso de infração a uma das hipóteses previstas no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT). Essa é uma das curiosidades da legislação, que dificilmente você já viu aplicada. E a razão é simples: falta estrutura!
Celso Mariano, engenheiro e especialista multidisciplinar em trânsito, desconhece exemplo prático que tenha prosperado no país.
“Quem processa multa é sempre o DETRAN, em última análise. Mesmo quando ela é emitida por órgão do município. Isso ocorre porque quem emitiu a multa tem de indicar a CNH ou CPF de um proprietário de veículo, os dados que o DETRAN dispõe.”
Para o especialista, a aplicação da lei carece de maior estrutura dos órgãos municipais e da definição de um sistema burocrático e técnico.
“Poucos municípios têm órgãos de trânsito, e os que têm essa estrutura mal dão conta do que têm de fazer para quem tem CNH ou é proprietário de veículo. Toda vez que se tentou obrigar isso [a multa para pedestres], caiu-se num vazio em razão dessa falta de infraestrutura operacional”, argumentou.
Prioridade!
Vale ressaltar que apesar das sanções previstas ao pedestre, o CTB dispõe de dispositivos que o protegem em relação ao transporte motorizado. Isso em função da já citada fragilidade do pedestre quando comparado com os demais elos do trânsito.
No artigo 70, por exemplo, é descrita a prioridade do pedestre quando estiver realizando a travessia sobre as faixas delimitadas de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica. Nesses casos, inclusive, ele continua tendo preferência quando estiver concluindo a travessia e houver mudança do semáforo liberando a passagem de veículos.
Via de regra, o pedestre é a principal vítima fatal no trânsito. Em Curitiba, por exemplo, 659 pedestres morreram entre 2012 e 2019 – 37% do total no período.
Protegê-los, portanto, é dever de todos que estão no trânsito. A DATAPROM, inclusive, dispõe de soluções que protegem o pedestre, como a botoeira que amplia o sinal de verde para pedestres com dificuldade de locomoção. Para acioná-las basta aproximar o cartão transporte.
De qualquer forma, para quem tiver curiosidade, listamos abaixo as situações nas quais o pedestre poderia ser multado se o artigo 254 do CTB fosse cumprido:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
A infração é leve e a penalidade é o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve para motoristas. Hoje, esse valor ficaria em R$ 44,19.