Os municípios brasileiros agora poderão fiscalizar o trânsito a partir de imagens de videomonitoramento. A novidade amplia o leque desses sistemas em vias urbanas e rodovias e foi objeto de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, publicada em abril deste ano. O texto do CONTRAN normatizou onde e como essa fiscalização poderá ser aplicada.
O entendimento de especialistas é de que o uso de imagens de videomonitoramento para fiscalização de trânsito já era previsto desde a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1988. O inciso 2º do artigo do 280 do CTB prevê:
A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
O CONTRAN regulamentou a questão em duas resoluções, uma de 2013 e outra de 2015. Mas uma ação do Ministério Público Federal colocou uma dúvida sobre essa prática. Para o MPF, o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada.
À época, a Justiça havia dado ganho de causa à promotoria. A Advocacia Geral da União (AGU), entretanto, recorreu da decisão e conseguiu revertê-la em decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A AGU sustentou que o direito à segurança coletiva e a observância do Sistema Nacional de Trânsito suplantam o direito à intimidade, e que a fiscalização por videomonitoramento somente ocorreria em vias devidamente sinalizadas alertando a existência de equipamentos de filmagem.
Para Celso Mariano, especialista em trânsito, a decisão foi acertada.
“Muitos entendem que a fiscalização por videomonitoramento é um Big Brother do trânsito. Mas não é bem assim. A norma prevê a existência de sinalização prévia e que a fiscalização ocorra ao vivo e com um agente de trânsito sendo responsável por observar essas imagens. É como se as câmeras amplificassem a ideia de que um agente de trânsito ou policial possa utilizar binóculos para ampliar sua visão. É a visão turbinada dos agentes”.
As imagens das câmeras de videomonitoramento poderão ser utilizadas para autuar qualquer infração às regras e normas de circulação e conduta, como o uso de celular ao volante ou a falta do cinto de segurança, além, claro, de infrações como avanço de sinal vermelho ou excesso de velocidade.
A Resolução 909 do CONTRAN, que revogou as resoluções anteriores que tratavam do assunto, condicionou a autuação de motoristas e veículos por meio de sistemas de videomonitoramento à anotação da forma como a infração foi cometida pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito.
Tira dúvidas
Qualquer câmera poderá ser utilizada para autuações de trânsito?
Não. Apenas aquelas instaladas para esse fim e em vias devidamente sinalizadas
As imagens são suficientes para lavratura do auto de infração?
Não. Autoridade ou agente da autoridade de trânsito deverá ser responsável pela lavratura do auto e informar no campo “observação” a forma como foi constatado o cometimento daquela infração.
As câmeras poderão flagrar irregularidades às normas de circulação dentro dos veículos?
Sim. Isso é possível. Toda e qualquer infração às normas de circulação e conduta no trânsito poderão ser objeto da fiscalização remota por videomonitoramento, assim como já ocorre com a fiscalização presencial realizada por agentes de trânsito.