A crise nas finanças do transporte coletivo mundo afora tem levantado um debate sobre a fonte de custeio do setor e redução nos custos. E um dos alvos mais frequentes é o direito às gratuidades. Há leis federais que tratam do tema, mas municípios e estados também têm prerrogativa para criar ainda mais gratuidades. As empresas alegam que, em média, o custo na tarifa é de 18% com esses benefícios. Afinal, quem tem direito à tarifa zero no transporte coletivo?
E como gestores podem minimizar o impacto desses benefícios, sem cortá-lo?
O transporte coletivo é um direito social imprescindível, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Essa mesma constituição ainda prevê a gratuidade para pessoas acima de 65 anos, como forma de inseri-las no contexto social. Outras três legislações federais preveem gratuidade a carteiros, fiscais do trabalho e oficiais de Justiça Federal. Crianças de até 5 anos também não pagam, desde que acompanhadas dos pais e que não ocupem um assento.
Mas leis municipais e estaduais ampliaram esse benefício para diversas categorias, implicando em um peso a mais na já sobrecarregada planilha de custos tarifários do setor.
Em Curitiba, por exemplo, pessoas com deficiências e renda familiar bruta de até 3 salários-mínimos e aposentados por invalidez comprovadamente carentes têm direito à gratuidade.
Outros municípios ainda oferecem gratuidades ou meia-tarifa a mais setores sociais, como os estudantes ou a pessoas com mais de 60 anos, como São Paulo. A capital paulista, entretanto, revogou esse direito e tem enfrentado ações judiciais para retomá-lo.
Crise
Com a acentuação da crise no setor de transportes causada pelas restrições de deslocamento durante a pandemia de Covid-19, gestores têm manifestado preocupação com o assunto. E a lógica defendida, geralmente, é a de corte das gratuidades para reduzir custos.
De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), o impacto médio das gratuidades na tarifa do transporte coletivo é de 18%. A associação tem defendido a criação de outras fontes de custeio, além da tarifa, para cobrir esses custos. Uma das ideias é direcionar parte da Cide, incidente nos combustíveis, para o transporte coletivo.
O IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), inclusive, defende iniciativas nesse sentido para manter as gratuidades. E critica estratégias que visam cortar benefícios. Para o órgão, isso significaria um retrocesso social.
Tecnologia
A DATAPROM dispõe de uma solução que pode auxiliar os gestores públicos nessa discussão. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) da empresa dispõe de biometria facial, tecnologia que ajuda a combater fraudes no uso de benefícios como as gratuidades ao tirar fotos do passageiro quando ele passa pela roleta e compará-las com o banco de dados previamente cadastrado.
São Luís tem contratado 1.100 validadores com biometria facial modelo Val7 operando em ônibus e terminais da cidade. De 2019 para cá, mais de 188 mil cartões foram bloqueados. Entre os motivos está a suspeita de fraude.
O bloqueio ocorre quando o percentual de similaridade entre o usuário do cartão e o detentor do benefício é inferior ao parâmetro estabelecido pelo operador. Detectada a fraude, o gestor pode adotar as medidas que julgar mais conveniente, desde a suspensão do benefício até o corte dele em caso de reincidência.
Benefícios da Biometria Facial
• Identifica fraude no sistema de transporte;
• Evita uso indevido do cartão;
• Integração temporal;
• Aumenta a receita;
• Em caso de roubo do cartão, auxilia no reconhecimento da pessoa que furtou;
• Reduz o tempo de embarque.